A empresa Perícia Científica Aplicada surge no momento em que o novo CPC reafirma a importância da prova pericial e reforça a necessidade do conhecimento técnico especializado do Perito, tudo em consonância com os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.


Nos termos do caput do artigo 156 o novo CPC, o juiz será assistido (o comando é imperativo, será, e não meramente facultativo, poderá ser) por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. O novo CPC estabelece ainda a prova técnica simplificada que consiste na oitiva de especialista sobre ponto controvertido da causa que demande conhecimento técnico – científico.


Desta forma, se impõe que as partes também sejam assistidas por profissionais de notório saber. Em consonância com isto buscamos reunir profissionais com grande capacidade técnica em suas áreas de conhecimento aproveitando a tecnologia que transpõe a imposição geográfica, tudo visto visando atender o operador do Direito com a melhor e mais completa assistência técnica.